Conforme instruções normativas da CEF, o empreendimento dar-se-á por encerrado após a averbação da obra e individualização das matrículas no cartório. Para essa individualização, é necessário um processo burocrático de cartório que envolve o Habite-se, a CND do INSS do empreendimento e a licença de operação do mesmo.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é um ponto negativo não amortizar o valor do financiamento entre o período de obra até a averbação.
Consideramos os seguintes pontos:
O fato de não receber o boleto com a parte da amortização não significa que este dinheiro não possa ser reservado para aplicação financeira qualquer. (Se o seu financiamento é de R$90.000,00 em 300 meses, guarde R$300,00 em uma conta poupança).
Esse dinheiro (R$300,00 reais do exemplo anterior) pode render juros em uma proporção maior que o custo de sua dívida atual (exemplo: o financiamento com a CEF lhe custa de 4,5 a 6% ao ano. A poupança rende ao mês 6%.). A CEF, em seu contrato de financiamento, permite que você amortize parcelas futuras, (ou seja, permite que você utilize estes R$300,00 que guardou ou aplicou em algum rendimento para reduzir a quantidade de parcelas do seu financiamento).
Vamos ao exemplo prático:
Uma dívida de R$100.000,00, financiada a 5% ao ano, custa para você, R$416,67 ao mês só de juros. Como a amortização é constante, adicione à esta parcela outros R$333,33 mensais de amortização. Dessa forma, um boleto completo (com juros e amortização), totalizaria R$750,00.
Digamos que você só tenha recebido a parcela de R$416,67, pois o empreendimento está em fase final de conclusão.
Pegue os outros R$333,33 e separe-o em uma aplicação financeira, que renda, por exemplo, 7% de juros ao ano. Ao final de 1 mês, esses R$333,33 estarão valendo R$335,00.
Quando começarem as amortizações, você poderá falar com seu gerente da CEF e decidir o que fazer com o valor de R$335,00 do seu investimento.
Existem 2 opções:
A) Reduzir sua dívida total, continuando a pagar os 300 meses (ou seja, R$100.000,00 se reduzirá para R$99.665,00) ou,
B) Reduzir parcelas de sua dívida. Neste caso, sobrariam 299 parcelas, e você não teria perdido nenhuma parcela.
Para ambas ações, consulte sempre o gerente da sua conta para informações específicas sobre estas alternativas de quitação. De acordo com as normativas da CEF, para efetivação de uma destas opções, o valor acumulado deve ser superior ao da parcela total (juros + amortização). No exemplo de cima, R$750,00 reais (R$416,67 + R$333,33).
Aproveite e deixe esse dinheiro reservado para poupança, ou então utilizá-lo para quitar outras dívidas mais caras que você tenha.
Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.